São Paulo
PORTARIA
77 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 30-9-2003)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa
a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo
do valor
das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos
na dívida ativa,
para os pedidos de parcelamento deferidos em outubro/2003.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de outubro de 2003, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de setembro de 2003, calculada em 1,740%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de outubro de 2003, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de
6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas,
na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,94899 |
3 |
2,89855 |
4 |
3,83188 |
5 |
4,74924 |
6 |
5,65091 |
7 |
6,53717 |
8 |
7,40826 |
9 |
8,26446 |
10 |
9,10602 |
11 |
9,93318 |
12 |
10,74620 |
13 |
11,54531 |
14 |
12,33075 |
15 |
13,10276 |
16 |
13,86157 |
17 |
14,60740 |
18 |
15,34048 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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