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Pernambuco

Decreto 25929/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

ICMS
ALÍQUOTA – INSUMOS – PRODUTOS DE INFORMÁTICA
Alíquota
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

A Lei 12.429 e o Decreto 25.929, de 29-9-2003, publicados no DO-PE, de 30-9-2003, estabeleceram o seguinte:
• Lei 12.429/2003 – Fixou novas alíquotas do ICMS aplicáveis nas operações internas, inclusive importação, realizadas com produtos de informática que especifica, com efeitos a partir das datas que menciona.
A referida Lei revogou ainda, a partir de 1-1-2004, a Lei 11.283, de 15-12-95 (Informativo 51/95).
• Decreto 25.929/2003 – Modificou a CLT-ICMS-PE, relativamente às alíquotas do imposto aplicáveis nas operações internas, inclusive importação, realizadas com produtos de informática que especifica, com efeitos a partir das datas que menciona.
O Decreto 25.929/2003, alterou e acrescentou dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
Os referidos Atos serão divulgados na íntegra, em Informativo próximo.

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