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A Portaria 335 MCT, de 26-8-99, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1-E, de 6-9-99, estabelece que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos nos artigos 6º e 7º da Lei 8.248, de 23-10-91 (dedução do IR), assim como as que, quando da revogação das portarias que lhes concederam os benefícios fiscais instituídos pela referida Lei, tenham deixado pendente a comprovação do comprometimento das obrigações decorrentes de sua fruição, deverão elaborar os relatórios demonstrativos relativos à fruição de tais benefícios, correspondentes ao ano-base de 1998, em conformidade com o roteiro ora aprovado, e encaminhá-los à Secretaria de Política de Informática e Automação do MCT, até o dia 30-9-99.
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