Distrito Federal
PORTARIA
628 SF, DE 29-9-2003
(DO-DF DE 30-9-2003)
ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Prorroga, para até 30-6-2006, o prazo de vigência dos termos de acordo de regime especial para contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor, firmados nos termos do Decreto 23.256, de 27-9-2002 (Informativo 46/2002).
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais
e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17
de junho de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº 23.256, de 27
de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os Termos de Acordo de Regime Especial, firmados com fulcro
no Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, alterado e consolidado pelo
Decreto nº 23.256, de 27 de setembro de 2002, que estejam em vigor na data
de publicação desta Portaria, ficam com o prazo de vigência,
automaticamente, prorrogado para 30 de junho de 2006.
§ 1º – O contribuinte acordante de Termo de Acordo que optar
pela manutenção da data anteriormente avencada deverá proceder
à apuração do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) pelo regime normal, a partir do dia seguinte ao da referida data, independente
de qualquer aviso prévio;
§ 2º – A prorrogação referida no caput deste artigo
não prejudica a aplicação do disposto no artigo 6º
do Decreto nº 20.322, de 1999, alterado e consolidado pelo Decreto nº
23.256, de 2002.
Art. 2º – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições
estipuladas nos Termos de Acordo em vigor.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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