Distrito Federal
PORTARIA
632 SF, DE 30-9-2003
(DO-DF DE 1-10-2003)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização dos Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Divulga a variação do INPC para fins de atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), de que trata o artigo 2º da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização
para o mês de referência de cálculo, outubro de 2003, é
de 0,18% (dezoito centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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