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Roraima

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto -E 24855/2018

Estas modificações no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõem sobre as saídas realizadas por loja franca.

20/03/2018 16:51:14

DECRETO 24.855-E, DE 12-3-2018
(DO-RR DE 12-3-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõem sobre as saídas realizadas por loja franca.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 04/2014, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, fica introduzida a seguinte alteração no Regula- mento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/2001.
DECRETA
Art. 1º O inciso XXVII do artigo 1º, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Inter- estadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo I
Art. 1º
[...]
[...]
XXVII - LOJA FRANCA - saídas promovidas por lojas francas (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias do Aeroporto Internacional de Boa Vista, e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes dos municípios de Bonfim e Pacaraima, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976 (ver Convênio ICMS 91/91, alterado pelo Convênio ICMS 04/14);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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