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Rondônia

Receita Estadual altera normas da EFD

Instrução Normativa CRE 10/2018

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

20/03/2018 17:01:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 CRE, DE 12-3-2018
(DO-RO DE 13-3-2018)

EFD - Alteração das Normas

Receita Estadual altera normas da EFD
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 DATA INICIAL

 DATA FINAL


RO020013

 CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 20 - TABELA 1 - ANEXO 4 DO RICMS/RO

01012018


II - o item 37:
“37. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 20 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)
O lançamento do crédito presumido do item 20 da tabela 1 do anexo IV do RICMS/RO referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:
1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ_APUR: RO020013

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 20 DA TABELA 1 DO

ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E)

VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO


2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.”.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador da Receita Estadual/Substituto

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