Distrito Federal
PORTARIA
633 SF, DE 30-9-2003
(DO-DF DE 1-10-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera os Anexos I e II da Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes).
O SECRETÁRIO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº
1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003, com a redação
dada pela Portaria nº 275, de 24 de abril de 2003, fica alterada, como
segue:
I – fica acrescido ao Anexo I o seguinte produto:
“ANEXO
I DA PORTARIA Nº 03, DE 3 DE JANEIRO DE 2003
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJAS (R$ POR
UNIDADE)
......................................................................
SKOL
......................................................................
Long Neck Skol Beats – 330 ml – Garrafa de vidro não retornável
– R$ 1,64
......................................................................”;
II – fica alterado no Anexo II o seguinte produto e seu respectivo preço:
“ANEXO
II DA PORTARIA Nº 03, DE 3 DE JANEIRO DE 2003
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES
(R$ POR UNIDADE)
......................................................................
PEPSI-COLA
......................................................................
Twister
......................................................................
Lata – 350 ml – R$ 1,15
......................................................................”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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