Minas Gerais
DECRETO
43.619, DE 29-9-2003
(DO-MG DE 30-9-2003)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Venda Porta em Porta
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2002 (DO-MG
de 14-12-2002),
relativamente à substituição tributária nas operações
de venda porta em porta a consumidor final.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O § 8º do artigo 308 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 308 .....................................................................................................................................................................
§ 8º O percentual a que se refere a alínea d
do inciso II do § 2º poderá ser reduzido até o percentual
de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput
deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003. (Aécio Neves;
Danilo de Castro; Fuad Noman; Antonio Augusto Junto Anastasia)
NOTA: O § 8º do artigo 308 do Anexo IX do RICMS-MG foi acrescido pelo Decreto 43.583, de 11-9-2003 (Informativo 38/2003)
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