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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 123/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Retificação, no D. Oficial, da Instrução Normativa 123 SRF, de 14-10-99

A Instrução Normativa 123 SRF, de 14-10-99 (Informativo 41/99), que estabelece normas relativas à incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, foi retificada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 20-10-99.
Sendo assim, onde se lê: ‘’Art. 14 – Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento cultural e artístico a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta e as imunes de que trata o artigo 12 da Lei nº 9.532, de 1997, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dez por cento.’’;
Leia-se: ‘’ Art. 14 – Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento cultural e artístico a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dez por cento.’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 41/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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