Bahia
DECRETO
14.535, DE 30-9-2003
(DO-Salvador DE 1-10-2003)
ISS
DÉBITO FISCAL – RETENÇÃO NA FONTE
Parcelamento – Município do Salvador
Modifica
a norma de parcelamento de débitos fiscais para com o Município
do
Salvador, possibilitando que o ISS retido na fonte também seja parcelado.
Alteração do Decreto nº 13.555, de 3-4-2002 (Informativo
15/2002).
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
e de acordo com o artigo 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 12, do Decreto nº 13.555, de 3 de abril de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Quando se tratar da situação prevista no
§ 4º do artigo 38 da Lei nº 4.279/90, introduzido pelo artigo
1º da Lei nº 6.321/2003, o parcelamento fica limitado a 12 (doze)
parcelas mensais, observados os outros critérios deste Decreto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário
Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O § 4º do artigo 38 da Lei 4.279/90 encontra-se divulgado na página 253/2003.
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