Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Cotas Atribuídas aos Parlamentares
O Ato Declaratório
84 SRF, de 7-10-99, publicado na página 12 do DO-U, Seção
1, de 13-10-99, estabelece que as cotas relativas a direito de uso de serviços
postais e telefônicos, bem assim a passagens aéreas atribuídas
aos parlamentares no exercício do mandato, nos limites fixados pelo órgão
competente, não se sujeitam à tributação do Imposto
sobre a Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Caso as referidas cotas sejam convertidas em pecúnia, os valores recebidos
integram o rendimento tributário do beneficiário.
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