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Paraíba

Receita dispõe sobre a ST com água mineral e água adicionada de sais

Portaria GSER 62/2018

Esta Portaria estabelece os valores constantes para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

22/03/2018 08:00:22

PORTARIA 62 GSER, DE 20-3-2018
(DO-E SER-PB DE 22-3-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Receita dispõe sobre a ST com água mineral e água adicionada de sais
Esta Portaria estabelece, com efeitos a partir de 1-4-2018, os valores constantes para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.
Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor do ICMS da operação própria do substituto for igual ou superior ao ICMS ST ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00062/GSER, de 20/3/2018”.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Portarias n°s 312/GSER/2017 e 041/GSER/2018, de 7 de dezembro de 2017 e 19 de fevereiro de 2018, respectivamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00062/2018/GSER, de 20/3/2018.

 ÁGUA MINERAL/TIPO

UNID.

ICMS ST SUGERIDO PB

ICMS ST SUGERIDO OUTRAS UF's

FUNCEP

R$

R$

R$

Copo Descartável 200 a 300ml

Unid.

0,07

0,09

-

Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás

Unid.

0,08

0,10

-

Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás

Unid.

0,09

0,11

0,02

Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás

Unid.

0,41

0,51

-

Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás

Unid.

0,54

0,68

0,10

Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás

Unid.

0,14

0,18

-

Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás

Unid.

0,18

0,23

0,04

Garrafa PET de 1000ml Sem Gás

Unid.

0,16

0,20

-

Garrafa PET de 1500ml Sem Gás

Unid.

0,19

0,24

-

Garrafa PET de 1500ml Com Gás

Unid.

0,23

0,29

0,05

Garrafa PET de 2500ml Sem Gás

Unid.

0,41

0,51

-

Mini Pote de 05 litros descartável

Unid.

0,45

0,56

-

Mini Pote de 10 litros descartável

Unid.

0,91

1,14

-

Garrafão de 10 litros retornável

Unid.

0,45

0,56

-

Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL)

Unid.

0,45

0,76

-

Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADA DE SAIS).

Unid.

0,36

0,61

-


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