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Roraima

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFAZ 226/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

22/03/2018 09:41:13

PORTARIA 226 SEFAZ, DE 15-3-2018
(DO-RR DE 16-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 57-P, de 15 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista no mês de janeiro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

 

 

Itaipava Pilsen

Lata 269ml

 2,00


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
KLEBER COUTINHO JOSUÁ
Secretário de Estado da Fazenda

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