x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 16/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 16 SRF, DE 1-10-2003
(DO-U DE 3-10-2003)

IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Lombo e Ralado de Atum
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
Enquadramento de Produto

Classifica na NCM o lombo e o ralado de atum.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando a Nota COANA/COTAC/DINOM nº 288, de 26 de setembro de 2003, DECLARA:
Artigo único – O lombo e o ralado de atum classificam-se no código 0304.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
§ 1º – Para os fins previstos no caput deste artigo, entende-se por:
I – lombo de atum, as tiras de carne de atum que tenham sofrido um tratamento térmico por água quente ou por vapor de água, cortadas paralelamente à espinha dorsal do peixe;
II – ralado de atum, a carne de atum obtida por raspagem ou outro meio apropriado das partes restantes do atum após a retirada do lombo.
§ 2º – O lombo e o ralado de atum referidos neste artigo não se caracterizam, na forma em que se apresentam, como preparações alimentares. (Ricardo José de Souza Pinheiro)

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies