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Ato COTEPE/ICMS 41/2003

04/06/2005 20:09:57

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ATO 41 COTEPE/ICMS, DE 8-10-2003
(DO-U DE 9-10-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-10-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 e agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de outubro de 2003:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,2853

1,6514

2,8488

2,0000

1,7800

AL

2,1925

1,3930

2,2846

1,3204

1,5108

*AM

1,8370

1,4815

2,3256

2,7150

1,4314

*AP

2,2550

1,5550

2,5540

–

1,8940

*DF

1,9630

1,4550

2,5090

–

1,4170

*GO

2,0996

1,4601

2,2305

2,3200

1,2903

*MA

2,0246

1,3710

2,3499

1,7000

1,6925

*MT

2,3655

1,6417

2,9414

2,8200

1,5157

MS

2,1908

1,5647

2,4904

1,9605

1,5165

MG

2,1175

1,4600

2,0900

2,3000

1,5831

PA

2,2185

1,4830

2,4006

–

2,0900

PB

2,0020

1,3451

2,3040

1,2000

1,5239

PE

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

*PI

2,0440

1,3972

2,2441

1,3221

1,5965

*RJ

2,0400

1,3770

2,1194

1,5960

1,2745

RR

1,7956

1,5700

2,5200

2,2000

–

SC

2,1500

1,4500

2,4330

–

–

SE

1,9875

1,3382

2,3070

1,2174

1,5315

*TO

2,2060

1,4398

2,5000

3,0685

1,4879

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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