Bahia
DECRETO
8.668, DE 6-10-2003
(DO-BA, DE 7-10-2003)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
PROGRAMA ESTADUAL DE
INCENTIVO À CULTURA FAZCULTURA
Regulamento
Aprova o regulamento do FAZCULTURA Programa Estadual de Incentivo
à Cultura , previsto na Lei 7.015, de 9-12-96 (Informativo 50/96).
Revogação do Decreto 8.347, de 16-10-2002 (Informativo 43/2002).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei nº 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que trata
da concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa
Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA), que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos aos processos
em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente o Decreto nº 8.347/2002, publicado no
DOE em 17-10-2002. (Paulo Souto Governador; Ruy Tourinho Secretário
de Governo; Paulo Gaudenzi Secretário da Cultura e Turismo; Albérico
Mascarenhas Secretário da Fazenda)
REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS CULTURAIS
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUIR O INCENTIVO
Art. 3º Somente poderão ser objeto de incentivo financeiro,
através do benefício fiscal previsto na Lei nº 7.015/96, os projetos
culturais aprovados pela Comissão Gerenciadora e que visem alcançar:
I a promoção do incentivo ao estudo,
à pesquisa, à edição de obras e à produção
das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas:
a) artes cênicas, plásticas e gráficas;
b) cinema e vídeo;
c) fotografia;
d) literatura;
e) música;
f) artesanato, folclore e tradições populares;
g) museus;
h) bibliotecas e arquivos;
II a aquisição, manutenção,
conservação, restauração, produção e construção
de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico
e cultural;
III a promoção de campanhas de conscientização,
difusão, preservação e utilização de bens culturais;
IV a instituição de prêmios em diversas
categorias, nas áreas indicadas no inciso I deste artigo.
§ 1º As atividades artístico-culturais
de que trata este artigo obedecerão ao conceito firmado nos incisos XXIV
a XXXIV, do artigo 2º, deste Regulamento.
§
2º Os projetos relativos a festas juninas obedecerão a este
Regulamento e a critérios específicos.
§ 3º O lançamento do evento decorrente
do projeto incentivado deverá ser, obrigatoriamente, no território
do Estado da Bahia.
§ 4º Será obrigatória a veiculação
e inserção da marca oficial do Programa Estadual de Incentivo à
Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, conforme
Manual de Identidade Visual à disposição dos proponentes na Secretaria
Executiva do FAZCULTURA.
§ 5º Todo material de divulgação,
antes da sua veiculação, deverá ser apresentado, obrigatoriamente,
à Secretaria Executiva do FAZCULTURA, para a devida aprovação.
§ 6º O Proponente que esteja desenvolvendo
um projeto incentivado só receberá o Certificado de Enquadramento
de um novo projeto mediante a apresentação de Prestação
de Contas parcial do projeto em andamento, na forma do Capítulo VI, deste
Regulamento.
§ 7º O recebimento da Ficha Cadastral,
pela Secretaria Executiva do FAZCULTURA, fica condicionado à aprovação
da Prestação de Contas parcial de projetos em andamento na forma do
parágrafo anterior.
§ 8º Deverá ser disponibilizado
obrigatoriamente à Secretaria Executiva do FAZCULTURA o total do produto
cultural, na quantidade patrocinada, para que seja conferido no local indicado
pelo Proponente.
SEÇÃO II
DO PROCESSO E SUA TRAMITAÇÃO
SUBSEÇÃO I
DA ENTREGA DA PROPOSTA
SUBSEÇÃO II
DA TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 5º A Secretaria Executiva receberá o Processo e adotará
as seguintes providências:
I no momento da protocolização:
a) analisar o aspecto formal de preenchimento da Proposta
de Incentivo, a legitimidade do proponente, a regularidade e autenticidade dos
documentos e anexos;
b) encaminhar o Processo aos órgãos instrutivos,
para os fins previstos no artigo 10.
II ao retornar o Processo dos órgãos
instrutivos, encaminhá-lo à Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA:
a) se apontada a necessidade de diligência:
1. comunicar ao Proponente as complementações
e os ajustes a serem efetuados;
2. cumprida a diligência pelo Proponente, devolver
o processo à Comissão Gerenciadora para análise;
III após emissão da resolução
pela Comissão Gerenciadora:
a) se acolhido o projeto:
1. comunicar ao Proponente a decisão da Comissão
Gerenciadora;
2. providenciar a publicação do resumo da Resolução
no Diário Oficial do Estado;
3. emitir o Certificado de Enquadramento para assinatura
do Presidente da Comissão em até 90 dias contados da data de inscrição,
salvo se ocorrer diligência;
4. entregar o Certificado de Enquadramento, sob protocolo,
ao Proponente ou a quem este autorize formalmente.
b) se não acolhido o projeto, proceder na forma dos
itens 1 e 2 do inciso III.
IV após o recebimento da Ficha Cadastral encaminhá-la
ao representante da SEFAZ na Comissão Gerenciadora para o fim previsto
no artigo 11.
V ao retornar a Ficha Cadastral:
a) se apontado qualquer impedimento da participação
do Patrocinador no programa de incentivo, comunicar ao Proponente para que este
providencie a sua substituição, se desejar;
b) se apontada regularidade fiscal do Patrocinador, fornecer
ofício para abertura de conta corrente nas agências de instituições
bancárias autorizadas pela SEFAZ e comunicar ao Proponente para que este
providencie o preenchimento do Termo de Compromisso e o entregue na Secretaria
Executiva, devidamente assinado e com firmas reconhecidas.
VI após recebimento do Termo de Compromisso:
a) conferir a autenticidade do documento comprobatório
da transferência dos recursos para a conta bancária, em nome do Proponente
e circunscrita ao projeto;
b) emitir o Título de Incentivo para assinatura do
Presidente da Comissão;
c) entregar, sob protocolo, o Título de Incentivo
ao Patrocinador ou a quem este autorize formalmente.
Parágrafo único Serão emitidos tantos
Títulos de Incentivo quantos forem os Patrocinadores e/ou as parcelas de
recursos transferidos.
Art. 6º Do não acolhimento do projeto
pela Comissão, caberá pedido de recurso administrativo ao Presidente
da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado,
e, sendo mantida a decisão denegatória, recurso hierárquico ao
Secretário da Cultura e Turismo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação da última decisão.
Parágrafo único Os projetos inscritos
de maneira inadequada por falta de documentos serão desclassificados, sem
direito a recurso.
Art. 7º O prazo de validade do Certificado
de Enquadramento será estabelecido em resolução específica,
não podendo ultrapassar o exercício do ano fiscal (1º de janeiro
a 31 de dezembro) previsto para a realização do projeto, não
sendo permitida sua prorrogação.
CAPÍTULO III
DO PROPONENTE E DO PATROCINADOR
SEÇÃO I
DO PROPONENTE
Art. 8º O Proponente, de posse do Certificado de Enquadramento,
deverá adotar o seguinte procedimento:
I apresentar à Secretaria Executiva, em documento
original, Ficha Cadastral preenchida pelo Patrocinador, até 10 (dez) dias
antes da realização do projeto, excetuando os festejos juninos;
II providenciar a abertura, mediante autorização
formal da Secretaria Executiva, de conta corrente específica e exclusiva,
para movimentação dos recursos recebidos, em uma das agências
da instituição bancária autorizada pela SEFAZ. Não será
aceita a movimentação dos recursos em qualquer outra conta;
III preencher o Termo de Compromisso, assinando-o
juntamente com o Patrocinador, reconhecendo a firma de ambos, e entregando-o
na Secretaria Executiva, para os fins referidos no inciso VI, do artigo 5º.
Parágrafo único Só serão reconhecidos
como recursos transferidos pelo Patrocinador os efetivamente depositados na
conta corrente específica do projeto. Qualquer outra forma de repasse dos
recursos não será reconhecida para os efeitos previstos na alínea
b, inciso VI, do artigo 5º do Regulamento. A infringência
do disposto nesse parágrafo submeterá o Proponente às ações
previstas nos artigos 33 e 34.
SEÇÃO II
DO PATROCINADOR
Art. 9º O Patrocinador, de posse do Título de Incentivo, deverá proceder na forma do disposto na seção II, do capítulo V.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DO FAZCULTURA E ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 10 -Os órgãos e entidades da Secretaria da Cultura e Turismo prestarão auxílio ao FAZCULTURA na análise técnica de Processos, instruindo-os em até 30 (trinta) dias.
SEÇÃO II
DO REPRESENTANTE DA SEFAZ NA COMISSÃO
Art. 11 Ao representante da SEFAZ na Comissão Gerenciadora caberá
verificar a situação fiscal do potencial Patrocinador devendo:
I se em situação regular:
a) verificar a existência de saldo de recursos necessários
à utilização como incentivo fiscal, respeitado o limite fixado,
em Decreto, pelo Governador do Estado;
b) emitir parecer formal indicando a existência de
saldo capaz de suportar a utilização do benefício e a regularidade
do potencial Patrocinador;
c) submeter o parecer ao Secretário da Fazenda para
decisão sobre a habilitação do potencial Patrocinador;
d) abater do saldo existente o valor do incentivo destinado
ao projeto aprovado pela Comissão;
e) encaminhar o parecer com a respectiva documentação
à Secretaria Executiva para os fins previstos na alínea b,
inciso V, artigo 5º.
II se em situação irregular:
a) emitir parecer formal indicando a existência de
impedimento da participação do potencial Patrocinador;
b) submeter o parecer à decisão do Secretário
da Fazenda;
c)
encaminhar o parecer com a respectiva documentação à Secretaria
Executiva para os fins previstos na alínea a, inciso V, artigo
5º;
d) comunicar ao potencial Patrocinador;
e) se regularizada a situação do potencial Patrocinador,
o proponente poderá reapresentar a ficha cadastral junto à Secretaria
Executiva.
CAPÍTULO V
DO INCENTIVO FISCAL
SEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO
Art. 12 A habilitação para efetuar o abatimento previsto na Seção II deste Capítulo se efetivará mediante autorização do Secretário da Fazenda, observado o trâmite do artigo 11.
SEÇÃO II
DO ABATIMENTO
Art. 13 O Patrocinador que apoiar financeiramente projetos aprovados
pela Comissão Gerenciadora, poderá abater até 5% (cinco por cento)
do valor do ICMS a recolher.
§ 1º O abatimento de que trata o caput
deste artigo limitar-se-á a 80% (oitenta por cento) do valor dos recursos
transferidos.
§ 2º Para fazer jus ao abatimento, o
Patrocinador deverá participar com recursos próprios, equivalentes
a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor dos recursos transferidos.
Art. 14 Ocorrendo a hipótese da transferência
dos recursos em mais de uma parcela, o Patrocinador só poderá efetuar
o abatimento na mesma proporção do repasse, sem prejuízo das
exigências do artigo anterior.
Art. 15 O abatimento somente poderá ser utilizado
a partir do mês imediatamente subsequente ao que tenha ocorrido a transferência
dos recursos ao Proponente.
SEÇÃO III
DA ESCRITURAÇÃO DO ABATIMENTO
Art. 16 De posse do Título de Incentivo, o Patrocinador deverá:
I escriturar no livro Registro de Apuração
do ICMS -RAICMS, na coluna relativa ao imposto devido, o valor do abatimento
utilizado no período de apuração do imposto, fazendo consignar
o seguinte: Incentivo Cultural Lei nº 7.015/96 Título
de Incentivo nº______;
II preencher o Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), contendo o valor líquido do ICMS a recolher, fazendo menção,
no campo Observações, à inscrição prevista
no inciso anterior.
SEÇÃO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 17 É vedado o deferimento da habilitação quando o
potencial Patrocinador se encontrar em situação irregular perante
o fisco estadual.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se
situação irregular:
I constar indicação, no CAD/ICMS, da
existência de sócio irregular, na forma do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Dec. nº 5.444/96;
II constar, em seu nome ou em nome de empresas
coligadas ou controladas, registro de débito inscrito na Dívida Ativa
do Estado, ajuizado ou não, salvo se houver sido dada garantia do crédito
na forma da lei;
III constar parcelamento de débitos com interrupção
de pagamento de sua responsabilidade ou de empresas controladas ou coligadas;
IV haver cometido ilícitos fiscais capitulados
nos incisos V e XIII, da Lei n. 7.014, de 4 de dezembro de 1996, ou ter atentado
contra a ordem econômica e tributária.
§ 2º Do despacho do Secretário da
Fazenda, negando a habilitação do potencial Patrocinador, caberá
recurso interposto perante a Secretaria da Fazenda, no prazo de 15(quinze) dias,
a contar da comunicação ao potencial Patrocinador da decisão
denegatória.
Art. 18 É vedada a utilização do
incentivo de que trata este Regulamento:
I a potencial Patrocinador de projetos que tenham
como Proponente ele próprio, empresas por ele controladas ou a ele coligadas;
II a Proponente que for titular ou sócio do
potencial Patrocinador, de suas coligadas ou controladas;
III a projetos realizados nas instalações
do potencial Patrocinador;
IV a Proponente que esteja inadimplente junto ao
FAZCULTURA, estendendo-se a vedação à figura dos sócios,
no caso de pessoa jurídica.
Art. 19- É vedada a substituição da Ficha
Cadastral do patrocinador após a aprovação da Secretaria da Fazenda.
Art. 20- É vedado ao patrocinador:
I desistir do patrocínio após assinatura
do termo de compromisso.
II interromper o depósito durante a execução
do projeto.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO GERENCIADORA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28 A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, nomeada pelo Governador
do Estado, reger-se-á por Regimento próprio, aprovado por maioria
simples no plenário e referendado por ato específico do Secretário
da Cultura e Turismo.
Art. 29 À Comissão Gerenciadora compete:
I definir e aprovar normas de funcionamento do
FAZCULTURA;
II analisar e deliberar sobre projetos inscritos
no FAZCULTURA.
Art. 30 O valor dos recursos disponíveis para
a utilização do incentivo fiscal, instituído pela Lei nº.
7.015, de 09 de dezembro de 1996, será estabelecido pelo Governador do
Estado, através de Decreto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31- O Patrocinador, que infringir o disposto no artigo 20 deste Decreto
e/ou se aproveitar indevidamente dos benefícios da Lei nº 7.015, de
9 de dezembro de 1996, mediante fraude ou dolo, estará sujeito a multa
correspondente a duas vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independente
de outras penalidades previstas nas Leis Civil, Penal e Tributária.
§ 1º A aplicação da multa de
que trata o caput deste artigo não exclui a aplicação de outras
penalidades previstas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. nº5.444/96.
§ 2º Para aplicação da sanção
da multa de que trata este artigo será utilizado o Auto de Infração
aplicável às demais infrações relativas ao ICMS.
Art. 32 A impugnação ao Auto de Infração,
aplicado na forma do artigo anterior, seguirá o rito previsto no Regulamento
do Processo Administrativo Fiscal RPAF, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99.
Art. 33 A Secretaria da Cultura e Turismo poderá
exigir prestação de contas parcial e determinar acompanhamentos, avaliações,
vistorias, perícias, análises e demais levantamentos que sejam necessários
à perfeita observância deste Regulamento, em qualquer fase de realização
do projeto, comunicando à SEFAZ qualquer irregularidade que envolva contribuintes
do ICMS.
Art. 34 O não atendimento às disposições
deste Regulamento e/ou o embaraço às ações previstas no
artigo 33, serão causa de inadimplência e obrigarão o Proponente
a restituir o total dos recursos recebidos, corrigidos por índice oficial
vigente na época, independentemente de outras penalidades previstas nas
Leis Civil, Penal e Tributária.
§ 1º Entende-se como embaraço, para
os fins deste artigo, o impedimento de acesso a documentos, papéis de trabalho,
atividades programadas e outros elementos utilizados na execução do
projeto, ou a recusa, por mais de duas vezes, da apresentação do requerido
formalmente pela Secretaria Executiva.
§ 2º O Proponente inadimplente terá
seu processo encaminhado à Procuradoria Geral do Estado PGE para
providências legais e o seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes
da Secretaria de Administração do Estado da Bahia.
§ 3º Regularizada a situação,
o Proponente continuará impedido, por 02 (dois) anos, de pleitear o beneficio
do FAZCULTURA.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
PÁGINA 01
Campo 1
Nome do Projeto
Título do projeto cultural
PROPONENTE DO PROJETO
Campo 2 Nome ou Razão SocialPARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
Campo 16
Nome
Nome da pessoa autorizada a prestar maiores esclarecimentos
Campo 17
Telefone
Número do telefone para contato Código de área e nº.
Campo 18
Fax
Número do fax.
Campo 19
Endereço Eletrônico
Endereço eletrônico.
Campo 20
Áreas de atuação
Indicar as áreas de atuação em que o projeto se enquadre.
Campo 21
Área de atuação predominante
A partir das áreas indicadas no campo 20, informe a área de atuação
predominante do projeto.
Campo 22
Área geográfica de abrangência do projeto
Marque a área de abrangência direta e imediata do projeto e informe
os nomes dos Municípios, Estados, Regiões ou Países.
PÁGINA 02
Campo 23
Descrição do Projeto
Identifique o tema central de seu projeto e descreva o que você pretende
realizar.
Campo 24
Justificativa do Projeto
Fundamente o projeto, apontando sua contribuição para a comunidade
e para cultura baiana.
PÁGINA 03
Campo 25
Objetivos do Projeto
Aponte os objetivos gerais e específicos do seu projeto.
Campo 26
Bases Metodológica e Operacional
Modos, fases ou etapas de execução, bem como os recursos necessários (Humanos, informacionais, técnicos, legais, estratégicos, gerenciais/administrativos, econômicos/financeiros).
PÁGINA 04
Campos 27 e 28 Metas a atingir
Consulte os objetivos do seu projeto e defina as metas para alcançá-las,
quantifique-as (nº de espetáculos, nº de espectadores, nº
de exemplares, nº de pessoas treinadas, área construída, área
restaurada, etc.).
Campo 29
Contrapartida Social
Descreva como você irá realizar a contrapartida social. Ex: espetáculos
aberto ao público, visitas orientadas a escolas públicas, oficinas,
workshops, cursos e etc.
Campo 30
Avaliação de Impactos e Resultados.
Mecanismos de acompanhamento e de avaliação de impacto a serem utilizados.
Campo 31
Cronograma do Projeto
Indique o período de realização do projeto e preencha os campos
referentes ao INÍCIO, TÉRMINO e DURAÇÃO
PREVISTA.
PÁGINA 05 e 06
ORÇAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
Descreva o orçamento discriminando detalhadamente todos os itens de despesas
necessárias à realização do seu projeto, colocando em planilha
separada, as despesas a serem pagas com recursos de outras fontes.
Campo 32
Descrição das Atividades
Descrição das atividades, profissionais, serviços, equipamentos,
trabalhos, materiais, etc necessários à realização do projeto.
Campo 33
Quantidade
Quantidade de cada item incluído na coluna 32 (atividades, profissionais,
serviços, equipamentos, trabalhos, materiais, etc).
Campo 34
Unidade
Unidades de despesa referentes às atividades, profissionais, serviços,
equipamentos, trabalhos, materiais, etc mencionadas na coluna 32 (Ex: dias,
semanas, meses, litro (l), quilômetro (Km), metro cúbico (m3),
locação, etc.
Campo 35
n
Quantidade de unidades de despesa descritas na coluna 34 (Ex: quantos dias,
semanas ou meses, quantos litros ou quantas salas, etc).
Campo 36
Valor Unitário
Valor unitário de cada atividade mencionada na coluna 32 (Ex: 1 diretor
= R$ 2.000,00; 1 fotolito = R$ 200,00).
Campo 37
Total
Valor correspondente à multiplicação do número da coluna
33 pela coluna 35 e pela coluna 36 (Ex: 2 diretores x 3 meses x R$ 2.000,00
cada por mês = R$ 12.000,00).
Campo 38
Período (dias)
Determinar as o número de dias de cada atividade descrita no campo 32.
PÁGINA 07
Campo 39
Resumo do orçamento total do projeto
Indicar o valor em reais (R$).
Campo 40
Valor do incentivo pleiteado
Indicar o valor em reais (R$).
Campo 41
Valor de recursos próprios do patrocinador
Indicar o valor em reais (R$).
Campo 42
Valor a ser apoiado por outras fontes
Indicar o valor em reais (R$).
ORIGEM DOS RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Campo 43
Nome/Razão Social
Nome ou Razão Social da empresa que vai patrocinar o projeto cultural,
sem utilizar recursos do FAZCULTURA.
Campo 44
Público/Privado
Identificar se a empresa citada no campo 43 é de caráter público
ou privado.
Campo 45
Recursos (R$)
Indique o valor (R$) dos recursos, patrocinado pela empresa citada no campo
43.
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO
Campo 46
Produtos
Indicar quais os produtos provenientes da realização do projeto cultural
(Ex: Bilheteria, Livro, Revista, Jornal, CD, Vídeo, etc).
Campo 47
Quantidade
Indique a quantidade dos produtos citados no campo 46.
Campo 48
Valor Unitário (R$)
Indique o valor unitário (R$) dos produtos citados no campo 46.
Campo 49
Valor Total (R$)
Valor correspondente à multiplicação do número do campo
47 pelo campo 48 (Ex: 3.000 CDs x R$15,00 cada = R$ 45.000,00).
PÁGINA 08
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS
Campo 50
Espaço destinado às observações que você julgar necessárias.
NO CASO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Leia com atenção estas informações.
Campo 51
Empresa ou Técnico contratado para administração
Indique o nome da empresa ou do técnico contratado para administrar o projeto.
Campo 52
CNPJ / CPF
Indique o nº do CNPJ ou CPF, ambos emitidos pelo Ministério da Fazenda.
Campo 53
Endereço
Indique o endereço da empresa ou do técnico contratado para administrar
e/ou captar recursos para o projeto.
Campo 54
Telefone
Número do telefone para contato Código de área e nº.
Campo 55
Fax
Número do fax.
Campo 56
Endereço Eletrônico
Endereço eletrônico.
Campo 57
Empresa ou Técnico contratado para captação de recursos
Indique o nome da empresa ou do técnico contratado para captar recursos
para o projeto.
Campo 58
CNPJ / CPF
Indique o nº do CNPJ ou CPF, ambos emitidos pelo Ministério da Fazenda.
Campo 59
Endereço
Indique o endereço da empresa ou do técnico contratado para administrar
e/ou captar recursos para o projeto.
Campo 60
Telefone
Número do telefone para contato Código de área e nº.
Campo 61
Fax
Número do fax.
Campo 62
Endereço Eletrônico
Endereço eletrônico.
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS,
INTEGRANTES DO PROJETO CULTURAL
Campo 63
Descrição das declarações obrigatórias do projeto
Campo 64
Data/Local
Data de apresentação do projeto à Secretaria Executiva do FAZCULTURA
e Local de Domicílio do Proponente.
Campo 65
Nome completo do Responsável
Nome completo do proponente do projeto.
Campo 66
Assinatura
Assinatura do proponente do projeto. Atenção todas as páginas
devem ser rubricadas.
(ANEXO 2)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Nº
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO
A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, no exercício de suas atribuições, considera o projeto cultural intitulado ___________________________________________________________________, processo nº ____________________, tendo como responsável o(a) Sr(a). ______________________________________________________________________, em concordância com as normas do FAZCULTURA e apto a ser incentivado, podendo, respeitado o limite anual fixado em Decreto do Governador, captar recursos junto a contribuintes do ICMS, gozando dos benefícios da Lei nº 7015, de 9 de dezembro de 1996, até o valor máximo de R$__________________________________ (__________________________________________), que corresponde a ___________% (_____________________) do valor total do projeto.
Salvador,
____________________________________________
Presidente da Comissão do FAZCULTURA
(ANEXO 3)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
À
Comissão Gerenciadora do Programa FAZCULTURA
FICHA CADASTRAL
Razão Social:_______________________________________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________ Inscrição
Estadual: _________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________________________
Nome do Representante Legal: _________________________________________________________________________
Telefone para contato: ___________________________________
Fax:_________________________________________
O signatário, acima qualificado, manifesta o seu
interesse em patrocinar o Projeto Cultural ___________________________ aprovado
pela Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA em sessão de __________,
conforme processo nº ______________, gozando dos benefícios da
Lei nº 7015 de 9-12-96, com percentual de _____________ %, do seu
ICMS, correspondendo à importância de R$ ____________ (________________________________________________________)
com previsão de utilização nos próximos ________meses.
Se comprometendo a financiar, com recursos próprios,
a importância de R$_________ (_____________________________), equivalente
a ____% da sua contribuição total no referido projeto.
Anexa à presente, cópia da seguinte documentação:
( ) Certificado de Enquadramento
( ) Identificações do contribuinte beneficiário
(Contrato Social, Cartões do CNPJ, da IE e RG do responsável)
( ) Comprovação de que o solicitante está
autorizado a assinar o requerimento pela empresa.
Salvador, _____ de ___________________ de ______.
_____________________________
Assinatura
Empresário
(ANEXO 4)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, o Proponente, Sr.(a) ______________________________________,
cédula de identidade nº __________________________, CPF sob o
nº _______________________________, responsável pela empresa,
Razão Social ____________________________________, CNPJ nº____________________,
Inscrição Estadual nº__________________, endereço _____________________________________________________________________,
se compromete a realizar o projeto ______________________________________________,
processo nº___________________ aprovado pela Comissão Gerenciadora
do FAZCULTURA, em sessão de ___/___/___, na forma e condições
propostas e a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de até 30
dias após a realização.
A empresa patrocinadora, Razão Social_______________________________,
CNPJ nº ______________________, Inscrição Estadual sob o
nº_____________________, cujo representante legal é o (a) Sr.(a) ___________________________,
cédula de identidade nº ______________________, CPF sob o nº ___________________________,
compromete-se a destinar recursos necessários à realização
do projeto, nos valores estabelecidos na ficha cadastral, aprovada pelo Secretário
da Fazenda, através de depósito em conta corrente específica,
em nome do proponente e circunscrita ao projeto.
Salvador, _____ de ___________________ de ______.
_____________________________
Assinatura
Proponente
_____________________________
Assinatura
Patrocinador
(ANEXO 5)
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DA FAZENDA
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (FAZCULTURA)
TÍTULO DE INCENTIVO
A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo à Cultura (FAZCULTURA) concede este título a__________________________________________________________________________________________________, situada à __________________________________________________________________, cidade _________________________, UF Ba, CEP ____________, com Inscrição Estadual sob o nº ______________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, o incentivo fiscal no valor de _____% do seu ICMS, a recolher no período de ____________________________, correspondendo a R$ ________________ (_______________________________________________________________________), com o fim específico de patrocinar o Projeto Cultural ________________________________________________________, aprovado através do processo nº _________________, parecer SEFAZ nº ______.
Salvador, _____ de ___________________ de ______.
____________________________________
Assinatura
Presidente da Comissão do FAZCULTURA
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