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Ato Declaratório Normativo COSIT 31/1999

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 31 COSIT, DE 27-10-99
(DO-U DE 28-10-99)

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Compensação – Restituição

Estabelece normas sobre a restituição e compensação do saldo negativo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro apurados trimestralmente.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; no artigo 1º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e no artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados trimestralmente, poderão ser restituídos ou compensados a partir do encerramento do trimestre, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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