Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 SUREC/SEF, DE 8-10-2003
(DO-DF DE 9-10-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 16-10-2003, o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, do diesel, do
GLP e do álcool hidratado, para efeitos de
cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas
no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado
pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da
Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação
do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/
DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 1,963;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,455;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$
2,509;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,417;
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro
de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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