Distrito Federal
LEI
3.202, DE 8-10-2003
(DO-DF DE 10-10-2003)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PROGRAMA PARA COMPUTADOR
Base de Cálculo
Modifica a legislação do ICMS do Distrito Federal, relativamente
à base de cálculo nas operações com programa de
computador, com efeitos desde 1-1-2003.
Alteração do inciso XI do artigo 6º da Lei 1.254, de 8-11-96
(Informativo 46/96).
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 6°, inciso XI, da Lei nº 1.254, de 8
de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º – .................................................................................................................................................................
XI – no caso de programa de computador, o valor do respectivo suporte
físico, sem prejuízo da tributação da licença
ou cessão de uso, na forma do artigo 93, inciso I, alínea “b”,
do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996.” (NR).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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