Bahia
DECRETO
8.676, DE 8-10-2003
(DO-BA DE 9-10-2003)
ICMS
LEITE
Base de Cálculo
REGULAMENTO
Alteração
Altera o Decreto 8.666, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que modificou o RICMS-BA, com efeitos retroativos a partir de 30-9-2003.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica retificado o artigo 2º, I, do Decreto nº
8.666, de 29 de setembro de 2003, para declarar que o dispositivo acrescentado
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março
de 1997, é o inciso XXI do artigo 87, com a seguinte redação:
“XXI – das operações internas com leite em pó
em 58,825% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e cinco milésimos
por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7%
(sete por cento).”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)
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