Minas Gerais
DECRETO
43.631, DE 14-10-2003
(DO-MG DE 16-10-2003)
ICMS
DIFERIMENTO ISENÇÃO
Produtos Especificados
ENERGIA ELÉTRICA
Alíquota
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-MG, relativamente à alíquota, ao
diferimento e à isenção, com efeitos desde 30-9-2003.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 43.080, de 13-12-2002
RICMS-MG.
139 |
Saída em operação interna de energia elétrica destinada
a produtor rural localizado em Município que integre a área
de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro
de 2002, para utilização na atividade de irrigação,
nos períodos: |
indeterminada |
b) diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva. |
||
139.1 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. |
|
139.2 |
Na hipótese prevista na alínea b deste item, a distribuidora de energia enviará à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011, até o dia 15 do mês subseqüente, relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses. (NR) |
14 |
saída de gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de estabelecimento de produtor rural para estabelecimento comercial ou industrial, optante pelo crédito presumido de que trata o inciso IV do caput do artigo 75 deste Regulamento. |
ESCLARECIMENTO:
Esclarecemos,
a seguir, os dispositivos do RICMS-MG, mencionados no Ato ora transcrito:
artigo
12 relaciona as hipóteses de encerramento do diferimento;
alínea
b do inciso I do artigo 42 fixa a alíquota de 12% para
as operações e prestações internas que relaciona;
Anexo
I relaciona as hipóteses de isenção; e
Anexo
II dispõe sobre o diferimento.
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