Minas Gerais
DECRETO
11.483, DE 15-10-2003
(DO-Belo Horizonte DE 16-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte
Esclarece quanto ao expediente, no dia 27-10-2003, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE ,no uso de sua atribuição legal,
Considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL;
Considerando o apreço da Administração aos mais lídimos
executores do progresso desta Cidade;
Considerando que a Administração tem vivo interesse em conceder
maior tempo de lazer merecido ao servidores municipais, DECRETA:
Art. 1º – O dia 27 de outubro próximo será considerado
como ponto facultativo nas repartições da Administração
Direta.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal dos serviços
indispensáveis à população, inclusive os de saúde,
facultada aos Secretários Municipais a regulamentação do
funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes das entidades da
Administração Indireta a adoção do ponto facultativo
a que se refere este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimental – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura
Ramos – Secretário Municipal de Governo; Luis Alberto Ribeiro Vieira
– Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos)
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