Ceará
INFORMAÇÃO
ISS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte – Município de Fortaleza
Através da Notícia S/N SEFIN, de 2003, cujo teor transcrevemos
a seguir, a Secretaria de Finanças comunicou o lançamento, em
especial, do ISS Digital, destinado ao recolhimento mensal do ISS, entrega da
DDS e emissão do Livro Fiscal Eletrônico, no Município de
Fortaleza.
“ISS Digital foi lançado pela Secretaria de Finanças do
Município.
Dentro da implantação de novos modelos de gestão para aperfeiçoamento
do atendimento, no que se refere às questões tributárias
e financeiras, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Finanças
(SEFIN), lançou um projeto inédito: o ISS Digital. Com ele, o
poder municipal vai fornecer gratuitamente, a partir da Internet e de um novo
programa de computador, todas as ferramentas necessárias para que os
contribuintes possam cumprir com suas obrigações, no que se refere
ao recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços (ISS), sempre a ser
declarado no dia 10 do mês subseqüente ao dos serviços prestados.
As ferramentas disponibilizadas incluem Declaração Digital de
Serviços (DDS), Livro Fiscal Eletrônico e uma Central de Atendimento.
Dentre elas, o DDS trata-se de um produto inédito. Consistem em um programa
de computador, a ser distribuído gratuitamente, que gera de forma automática
o guia de recolhimento do ISSQN, com código de barra; o recibo de retenção
da fonte e o Livro Fiscal Eletrônico, pelo qual a emissão do livro
de registro de Prestação de Serviços será automatizada.
Inclui ainda a Declaração de Serviços, que poderá
ser entregue à SEFIN via disquete ou pela Internet. O software está
sendo distribuído no endereço eletrônico da SEFIN www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
ou na sala do contribuinte, localizada na Rua Rosário, 720, Centro.
A entrega da declaração digital de serviços poderá
ser feita pela Internet ou diretamente na Central de Atendimento do ISS. A Secretaria
de Finanças está implantando em sua sede um serviço de
recepção e atendimento a contribuintes que tenham dúvidas
sobre a operação do sistema e que não dispõem de
computadores e impressoras para escrituração, emissão de
guia de recolhimento e envio da declaração mensal de serviços.
”
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