Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SEFIN, DE 8-10-2003
(DO-Fortaleza DE 8-10-2003)
ISS
DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – DDS
Apresentação – Programa Gerador – Município
de Fortaleza
Aprova os programas transmissor (DDSNet) e gerador, bem como as instruções para preenchimento da DDS – Declaração Digital de Serviços, no Município de Fortaleza.
O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas legais atribuições, conferidas pelo artigo 454
da Consolidação da Legislação Tributária
Municipal, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000, e
Considerando, o disposto no artigo 5º do Decreto nº 11.501, de 7 de
outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador e as instruções
de preenchimento da Declaração Digital de Serviços (DDS),
na versão “DDS 1.0” e o programa transmissor DDSNet e suas
instruções de uso, na versão “DDSNet 1.0”.
§ 1º – Os programas a que se refere este artigo, de reprodução
livre, serão disponibilizados na página da Secretaria de Finanças
(SEFIN) na Internet, no endereço http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
e em CD-Rom, distribuído gratuitamente, na sede da Secretaria de Finanças
e nas Secretarias Executivas Regionais.
§ 2º – O Programa DDS, mencionado neste artigo, destina-se ao
preenchimento da Declaração de Serviços original ou retificadora,
relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro do ano-calendário
de 2003, inclusive em situação de extinção, cisão,
fusão ou incorporação.
§ 3º – O programa DDSNet, previsto no caput deste artigo, destina-se
à validação e à transmissão imediata de declarações
gravadas em disquetes ou no disco rígido do micro do usuário,
a partir do programa DDS, para a Base de Dados da Secretaria de Finanças.
Art. 3º – A DDS deve ser apresentada, mensalmente, de forma individual,
pela pessoa jurídica, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente
ao período de referência.
§ 1º – No caso de extinção, incorporação,
fusão, cisão parcial ou cisão total, a DDS deverá
ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora,
fusionada ou cindida, pela Internet, com a utilização do programa
DDSNet, ou entregue na Central de Atendimento do ISS na sede da Secretaria de
Finanças até o dia 10 do mês subseqüente ao que o evento
ocorrer.
§ 2º – O prazo final de entrega previsto neste artigo considera-se
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em
dia em que não houver expediente normal na repartição.
§ 3º – A declaração poderá ser entregue
via Internet até as 22 (vinte e duas) horas do último dia de entrega.
§ 4º – Na ocorrência de problemas técnicos impeditivos
da entrega da DDS via Internet, deverá o responsável dirigir-se
à Central de Atendimento do ISS na sede da Secretaria de Finanças,
no dia útil seguinte, munido da declaração gravada em disquete
para entrega, na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa.
Art. 4º – A DDS gerada pelo programa “DDS 1.0” deve ser
transmitida pela Internet, com a utilização do programa DDSNet
ou entregue na Central de Atendimento do ISS na sede da Secretaria de Finanças.
§ 1º – No caso de declaração ser gerada para entrega
na Central de Atendimento do ISS na sede da Secretaria de Finanças, a
mesma deverá ser gravada em disquete etiquetado com os seguintes dados
de identificação do declarante:
I – firma ou denominação social;
II – número da inscrição municipal;
III – número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – endereço de correio eletrônico (e-mail) para confirmação
do recebimento da DDS.
§ 2º – A transmissão, via Internet, da DDS ou sua entrega
na SEFIN, na forma deste artigo, será feita mediante recibo que servirá
para comprovar o cumprimento da obrigação, quando exigido pela
Administração Tributária Municipal.
Art. 5º – Será disponibilizado, mensalmente, no primeiro dia
útil de cada mês, no endereço http://www.sefin. fortaleza.ce.gov.br,
os arquivos de atualização das tabelas de dados do programa DDS.
Art. 6º – As novas versões do programa da DDS DDSNet serão
disponibilizadas no endereço eletrônico referido no § 1º
do artigo 1º desta Instrução Normativa.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Aloísio Barbosa de Carvalho –
Secretário de Finanças).
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