Ceará
PORTARIA
193 SEMACE, DE 2003
(DO-U DE 14-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Multa Ambiental
Concede parcelamento de débitos originários de multas ambientais, inclusive para os que já estiverem ajuizados para cobrança executiva, existentes contra a secretaria de meio ambiente do Ceará.
O SUPERINTENDENTE DA SEMACE, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei nº 11.411, de 28-12-87, com a redação dada
pela Lei nº 12.274, de 5-4-94,
Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 12.411, de 2-1-95, Lei
Federal nº 6.938, de 31-8-81 c/c o Decreto Federal nº 99.274, de 6-6-90,
a Lei Federal nº 9.605, de 12-2-98 c/c Decreto Federal nº 3.179, de
21-9-99; e
Considerando a necessidade de disciplinar os pedidos de parcelamentos de débitos
formulados junto a esta Autarquia, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Coordenador e os advogados em exercício
na Procuradoria Jurídica da SEMACE a celebrar termos de compromisso para
parcelamento de débitos originários de multas ambientais.
Art. 2º – Os débitos para com a SEMACE, respeitados aqueles
cuja cobrança seja disciplinada de forma específica, serão
parcelados em até 18 (dezoito) meses, em parcelas iguais, sendo que a
parcela mensal não poderá ser inferior a R$110,00 (cento e dez
reais).
Parágrafo único – Excepcionalmente, os débitos poderão
ser parcelados acima do estabelecido no parágrafo anterior, limitado
a 36 (trinta e seis) meses, ouvida a Comissão Recursal.
Art. 3º – Para a concessão do parcelamento de débito
ambiental, o requerente protocolizará requerimento dirigido ao Superintendente,
conforme modelo próprio (Anexo I).
Art. 4º – O requerente poderá ser representado por procurador
com poderes específicos, habilitado por mandato público ou particular.
Art. 5º – O pedido de parcelamento será analisado pela Procuradoria
Jurídica, no prazo máximo de 90 dias, contados da data do protocolo,
e será indeferido de plano se não preencher os requisitos estabelecidos
nos artigos 2º e 3º.
Parágrafo único – Será considerado deferido o parcelamento
que preencher os requisitos dos artigos 2º e 3º, quando não
houver manifestação da SEMACE no prazo determinado no caput deste
artigo.
Art. 6º – O parcelamento de débito será formalizado
mediante Termo de Compromisso de Parcelamento de Débito, em formulário
próprio (Anexo II), por pessoa física ou jurídica, onde
constará o débito consolidado.
§ 1º – Entende-se por débito consolidado o resultante
da atualização do respectivo valor originário, mais os
encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data
da concessão do parcelamento.
§ 2º – O Termo de Compromisso de parcelamento somente será
firmado mediante comprovação do pagamento da primeira parcela,
devendo ser firmado mediante assinatura das partes.
§ 3º – O valor de cada parcela deve ser expresso em moeda corrente
do País, com até duas casas decimais, sendo o valor da primeira
ajustado de forma que a soma das parcelas coincida com o total do débito.
§ 4º – O atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas
ou não, acarretará o cancelamento automático do parcelamento,
sendo o restante do débito inscrito na Dívida Ativa da SEMACE
e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE),
conforme ANEXO III.
§ 5º – Havendo mora no pagamento das parcelas, incidirá
sobre os débitos vencidos os seguintes acréscimos:
I – Atualização monetária do débito restante
pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), ou outra que venha a substituí-la, a partir da data da assinatura
do termo de parcelamento;
II – Multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do
débito.
§ 6º – Em se tratando de vários débitos do mesmo
devedor, o parcelamento será concedido de forma individualizada, em cada
processo que o originou, podendo ser acumulados os débitos de mesma natureza.
§ 7º – Em nenhuma hipótese o mesmo débito poderá
ser parcelado mais de uma vez.
Art. 7º – Quando o débito já estiver ajuizado para
cobrança executiva será parcelado, no máximo, em até
10 vezes, e o Termo de Compromisso deverá ser submetido à homologação
judicial.
Art. 8º – O pedido de parcelamento importa confissão irretratável
do débito e configura confissão extrajudicial nos termos dos artigos
348, 353 e 354 do CPC.
Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Romeu Aldigueri de Arruda Coelho – Superintendente)
ANEXO I
(Modelo de pedido de parcelamento)
Ilmo Sr ________________________________________________ Superintendente da SEMACE, com ______________ o ___________ endereço ______________na _____________________, telefone para contato nº__________, vem respeitosamente à presença de V. Sª requerer o parcelamento em (__________) parcelas iguais e mensais no valor de R$ ___________ (_______________) do débito referente à multa ambiental aplicada em face do Auto de Infração nº____, apurado no Processo administrativo nº_____/_____. Nestes termos, pede deferimento.
____________________, ________ de 200___.
ANEXO II
(Modelo de Termo de Compromisso de Parcelamento de Débito)
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº____/___
Pelo presente termo de compromisso, ______________________, (se pessoa física:
nome, qualificação, RG, CPF, endereço e CEP; se pessoa
jurídica: denominação ou razão social, CNPJ, endereço
da sede e CEP, nome do representante legal com sua qualificação,
nº de RG, CPF e endereço), doravante denominado compromissado, se
confessa devedor e reconhece como líquido e certo o débito de
R$______ (_______), referente Auto de Infração nº______/____,
Processo Administrativo nº________, e compromete-se a quitar o referido
débito observando as seguintes cláusulas:
Cláusula primeira – A SEMACE concede parcelamento administrativo
do débito R$_______ (______________________), em __________ (___________)
parcelas mensais, sendo que cada prestação corresponderá
ao valor de R$_______ (___________________).
Cláusula segunda – O compromissado obriga-se a quitar o valor referente
a cada parcela no dia______ de cada mês subseqüente ao pagamento
da primeira parcela.
Cláusula terceira – Considerar-se-á quitado o débito
após o pagamento de todas as parcelas previstas neste Termo.
Cláusula quarta – O não pagamento de duas parcelas, consecutivas
ou não, acarretará cancelamento automático deste termo
de parcelamento, independentemente de qualquer notificação judicial
ou extrajudicial, ensejando a imediata cobrança das parcelas vencidas
e vincendas.
Cláusula Quinta – A mora no cumprimento do compromisso fixado na
cláusula segunda, independente de notificação, sujeitará
o compromissado aos seguintes acréscimos legais:
5.1. pagamento de multa moratória correspondente a 2% (dois por cento)
sobre o valor restante do débito não quitado;
5.2. Atualização do débito restante pela taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC),
ou outra que venha a substituí-la, calculados a partir da data da assinatura
do presente termo.
Cláusula sexta – No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas
deste compromisso, o compromissado reconhece, neste ato, como líquido
e certo o débito ora confessado referente ao Auto de Infração
nº_____/___, estando ciente de que a SEMACE prosseguirá com os trâmites
da execução fiscal, após promover a inscrição
do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública e inscrição
do devedor no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE).
Fica eleito o foro de Fortaleza, com renúncia de qualquer outro, para
dirimir quaisquer questões relativas a este Termo.
E por estarem certos e ajustados, assinam o presente em 3 (três) vias
de igual teor.
Fortaleza/CE, ____de ____________de 200___.
Compromissado
Advogado
Coordenador da PROJUR/SEMACE
ANEXO III
(Modelo de Comunicação de Inscrição na
Dívida Ativa da SEMAC e no CADINE)
DEVEDOR:
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
INSCRIÇÃO:
Nº Inscrição: Data da Inscrição: Vencimento:
Valor em Reais
Comunicamos a V. Sª a inscrição em DÍVIDA ATIVA e
no CADASTRO de INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (CADINE)
do débito de sua responsabilidade acima caracterizado e encaminhamos,
em anexo, cópia da Certidão de Dívida Ativa. Após
o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento desta Comunicação,
permanecendo o inadimplemento, será ajuizada a competente Ação
de Execução fiscal, na qual, além das cominações
legais, haverá o acréscimo de custas e honorários advocatícios.
Fortaleza/CE, ____ de ____________ de 200___.
Atenciosamente,
Coordenador da PROJUR/SEMACE
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