Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 8, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Regime Especial
Prorroga,
para 1-1-2004, o prazo de entrada em vigor das novas regras que devem ser observadas
pelas transportadoras de valores, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 4,
de 4-7-2003 (Informativo 29/2003).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª
Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no
dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – O prazo inicial de vigência do Ajuste
SINIEF 4/2003, de 4 de julho de 2003, fica prorrogado para 1º de janeiro
de 2004.
Cláusula segunda – Este Ajuste entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União.
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