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Paraná

Estado alterao RICMS com relação ao crédito presumido

Decreto 9114/2018

Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõe sobre o crédito presumido concedido ao estabelecimento industrializador do leite, ou ao entreposto, no percentual de 4% sobre o valor da entrada de LEITE CRU produzido em território p

27/03/2018 14:11:30

DECRETO 9.114, DE 26-3-2018
(DO-PR DE 26-3-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado alterao RICMS com relação ao crédito presumido
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõe sobre o crédito presumido concedido ao estabelecimento industrializador do leite, ou ao entreposto, no percentual de 4% sobre o valor da entrada de LEITE CRU produzido em território paranaense.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.119.642-0,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 146ª Ficam acrescentadas a subnota 1.3 e a nota 4 ao item 30 do Anexo VII:
“1.3. que poderá utilizá-lo, inclusive, quando adquirir leite de cooperativas que intermediam a compra junto aos produtores rurais, sem que tenha ocorrido qualquer processo de industrialização, observada a nota 4;
..................................................................................................................
4. as cooperativas que intermediarem a compra junto aos produtores rurais, de que trata a subnota 1.3:
a) não utilizarão o benefício de que trata este item;
b) deverão inserir na nota fiscal de venda do leite para o industrializador, no campo “Informações Complementares”, a expressão: “CRÉDITO PRESUMIDO NOS TERMOS DO ITEM 30 DO ANEXO VII E CRÉDITOS REFERIDOS NO ART. 39, AMBOS DO RICMS/PR, NÃO UTILIZADOS”.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
 VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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