Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 9, DE 10-10-2003
(DO-U DE 16-10-2003)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização
Introduz novos CFOP a serem utilizados nas operações com combustíveis e lubrificantes a partir de 1-1-2004. Acréscimo de itens ao Anexo do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação).
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião
Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro
de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira – Ficam acrescidos, onde couber, ao Anexo do
Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado
de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), os seguintes
códigos com as respectivas Notas Explicativas:
“1.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
1.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente. Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização
do próprio produto.
1.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
1.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos,
na prestação de serviços ou por usuário final.
1.658 – Transferência de combustível e lubrificante para
industrialização. Classificam-se neste código as entradas
de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização
do próprio produto.
1.659 – Transferência de combustível e lubrificante para
comercialização. Classificam-se neste código as entradas
de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subseqüente. Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de combustíveis
ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda
de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subseqüente’.
1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização. Classificam-se neste código
as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes,
cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de combustíveis
ou lubrificantes para comercialização’.
1.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código
as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes,
cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de combustíveis
ou lubrificantes por consumidor ou usuário final’.
1.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
para armazenagem.
1.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas,
por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
2.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
E LUBRIFICANTES
2.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente. Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização
do próprio produto.
2.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
2.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final. Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização
de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final.
2.658 – Transferência de combustível e lubrificante para
industrialização. Classificam-se neste código as entradas
de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização
do próprio produto.
2.659 – Transferência de combustível e lubrificante para
comercialização. Classificam-se neste código as entradas
de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
2.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subseqüente. Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de combustíveis
ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda
de combustível ou lubrificante destinado à industrialização
subseqüente’.
2.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de
combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas
como ‘Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização’.
2.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código
as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes,
cujas saídas tenham sido classificadas como ‘Venda de combustíveis
ou lubrificantes por consumidor ou usuário final’.
2.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes
para armazenagem.
2.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas,
por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem.
3.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
E LUBRIFICANTES
3.651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização
subseqüente. Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização
do próprio produto.
3.652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes
a serem comercializados.
3.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou
usuário final. Classificam-se neste código as compras de combustíveis
ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização
de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final.
5.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
5.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à comercialização. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados
no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 5.922 – ‘Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’.
5.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados
no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
5.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à industrialização subseqüente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
5.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à comercialização. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos
ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 – ‘Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura’.
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado a consumidor ou usuário final. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos
ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
5.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código
as remessas de combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos
de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículos.
5.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento. Classificam-se neste código as transferências
de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido
ou recebido de terceiro. Classificam-se neste código as transferências
de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros,
para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subseqüente. Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio
produto, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível
ou lubrificante para industrialização subseqüente’.
5.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização. Classificam-se neste código
as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas
como ‘Compra de combustível ou lubrificante para comercialização’.
5.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código
as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros
produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível
ou lubrificante por consumidor ou usuário final’.
5.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
5.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
5.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem. Classificam-se neste código os retornos simbólicos
de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as
mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título
e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 – Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou
lubrificante recebido para armazenagem. Classificam-se neste código as
saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes,
recebidos anteriormente para armazenagem.
6.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
6.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 –
‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
6.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à comercialização. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados
no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha
sido classificado no código 6.922 – ‘Lançamento efetuado
a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura’.
6.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados
no estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 –
‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
6.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à industrialização subseqüente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização
do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
‘Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura’.
6.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado à comercialização. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos
ou recebidos de terceiros destinados à comercialização,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código 5.922 – ‘Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega
futura’.
6.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros destinado a consumidor ou usuário final. Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos
ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização
de outros produtos, à prestação de serviços ou a
usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega
futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 –
“Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura”.
6.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código
as remessas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículos.
6.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento. Classificam-se neste código as transferências
de combustíveis ou lubrificante, industrializados no estabelecimento,
para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.659 – Transferência de combustível ou lubrificante adquirido
ou recebido de terceiro. Classificam-se neste código as transferências
de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros,
para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.660 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para industrialização subseqüente. Classificam-se
neste código as devoluções de compras de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio
produto, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível
ou lubrificante para industrialização subseqüente’.
6.661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido para comercialização. Classificam-se neste código
as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas
como ‘Compra de combustível ou lubrificante para comercialização’.
6.662 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante
adquirido por consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código
as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros
produtos, na prestação de serviços ou por usuário
final, cujas entradas tenham sido classificadas como ‘Compra de combustível
ou lubrificante por consumidor ou usuário final’.
6.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
6.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de
combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
6.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante
recebido para armazenagem. Classificam-se neste código os retornos simbólicos
de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem, quando as
mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer título
e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 – Remessas, por conta e ordem de terceiros, de combustível
ou lubrificante recebido para armazenagem. Classificam-se neste código
as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes,
recebidos anteriormente para armazenagem.
7.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO
DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
7.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados ao exterior.
7.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido
de terceiros. Classificam-se neste código as vendas de combustíveis
ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados ao exterior.”
Cláusula segunda – As notas explicativas dos códigos adiante
indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – 1.602: “Classificam-se neste código os lançamentos
destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos
de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação
do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração
centralizada do imposto.”;
II – 5.602: “Classificam-se neste código os lançamentos
destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para
outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação
do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração
centralizada do imposto.”
Cláusula terceira – Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2004.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade