Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 77, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica as regras aplicáveis na concessão de Regime Especial
na área do ICMS, para as empresas prestadoras de serviços públicos
de telecomunicações.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos
do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98).
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião
Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro
de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Convênio:
Cláusula primeira – Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 56, 62, 75
e 77 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro
de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
34 |
TELEPISA Celular S/A |
Teresina PI |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP) |
35 |
TELECEARÁ Celular S/A |
Fortaleza CE |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP) |
36 |
TELERN Celular S/A |
Natal RN |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMP) |
37 |
TELPA Celular S/A |
João Pessoa PB |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP) |
38 |
TELPE Celular S/A |
Recife PE |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP) |
39 |
TELASA Celular S/A |
Maceió AL |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP) |
56 |
TIM SUL S/A |
Curitiba PR |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP) |
62 |
MAXITEL S/A |
Belo Horizonte MG |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP) |
75 |
GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. |
Maringá PR |
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local) |
77 |
TIM CELULAR S/A |
São Paulo SP |
Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP) |
Cláusula segunda – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 85, 86, 87 e 88 com a seguinte redação:
85 |
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Belo Horizonte MG |
BA |
86 |
IMPSAT COMUNICACÕES LTDA. |
Cotia SP |
SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI) |
87 |
STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Rio de Janeiro RJ |
BA e SE |
88 |
ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Rio de Janeiro RJ |
SP |
Cláusula
terceira – Ficam revogados os itens 57, 58, 78 e 79 do Anexo Único
do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
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