Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Tratamento Tributário
FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Tratamento Tributário
PESSOAS JURÍDICAS
INCORPORAÇÃO
Tratamento Tributário
REAVALIAÇÃO DE BENS
Realização da Reserva
GANHOS DE CAPITAL, LUCROS E RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR
Tratamento Tributário
A Medida
Provisória 1.924-1, de 4-11-99, publicada na página 4 do DO-U,
Seção 1, de 5-11-99, em substituição à Medida
Provisória 1.924, de 7-10-99 (Informativo 40/99), reedita as normas que
estabelecem a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos que especifica,
auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior, modificam
a tributação dos lucros auferidos no exterior, bem como o tratamento
tributário das aplicações financeiras.
O referido ato altera os artigos 18 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96)
e 1º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), e revoga, a partir
de 1-1-2000, os §§ 5º e 6º do artigo 72 da Lei 8.981, de
20-1-95 (Informativo 04/95) e o § 2º do artigo 1º da Lei 9.481,
de 13-8-97 (Informativo 33/97).
O texto da Medida Provisória 1.924-1/99 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.924/99, ora substituída.
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