x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -1 1924/1999

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Tratamento Tributário
FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Tratamento Tributário
PESSOAS JURÍDICAS
INCORPORAÇÃO
Tratamento Tributário
REAVALIAÇÃO DE BENS
Realização da Reserva
GANHOS DE CAPITAL, LUCROS E RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR
Tratamento Tributário

A Medida Provisória 1.924-1, de 4-11-99, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 5-11-99, em substituição à Medida Provisória 1.924, de 7-10-99 (Informativo 40/99), reedita as normas que estabelecem a incidência do IR/Fonte sobre os rendimentos que especifica, auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior, modificam a tributação dos lucros auferidos no exterior, bem como o tratamento tributário das aplicações financeiras.
O referido ato altera os artigos 18 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96) e 1º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), e revoga, a partir de 1-1-2000, os §§ 5º e 6º do artigo 72 da Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95) e o § 2º do artigo 1º da Lei 9.481, de 13-8-97 (Informativo 33/97).
O texto da Medida Provisória 1.924-1/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.924/99, ora substituída.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.