Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 100, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produtos Especificados
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76, de 30-6-94 (Neste Informativo, em Remissão), que estabelece normas da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião
Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro
de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10
de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais incluído
nas disposições do Convênio 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor em 1°
de janeiro de 2004.
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