Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 31 COSIT, DE 17-11-99
(DO-U DE 19-11-99)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar, a ser utilizado para conversão em reais, dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de Tributação pelo Imposto de Renda.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração
da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de dezembro de 1999, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais, mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 12-11-99, cujo valor corresponde
a R$ 1,9323;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de dezembro de 1999 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/95)
serão convertidas em reais, mediante a utilização do valor
do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para a venda no
dia 12-11-99, cujo valor corresponde a R$ 1,9331. (Carlos Alberto de Niza e
Castro)
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