Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 93, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
Inclusão da vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo
dentre os insumos agropecuários que gozam de isenção de
base de cálculo do ICMS.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo
40/2002, em Remissão).
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião
Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro
de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1997, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O caput da cláusula primeira do Convênio
ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a viger acrescido do inciso XIII
com a seguinte redação:
“XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade