Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio-Moradia
O Ato Declaratório
87 SRF, de 12-11-99, publicado na página 13 do DO-U, Seção
1, de 17-11-99, estabelece que não integra a remuneração
do beneficiário o valor recebido de pessoa jurídica de direito
público a título de auxílio-moradia, em substituição
ao direito de uso de imóvel funcional, não se sujeitando à
incidência do Imposto de Renda na fonte ou na Declaração
de Ajuste.
Para aplicação do disposto anteriormente, é necessário
que o beneficiário comprove à pessoa jurídica de direito
público o valor das despesas, mediante apresentação do
contrato de locação, quando for o caso, ou recibo comprovando
os pagamentos realizados.
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