Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 95 SRF, DE 26-11-99
(DO-U DE 30-11-99)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações Trabalhistas
Dispõe sobre o tratamento tributário das verbas indenizatórias decorrentes de Programa de Demissão Voluntária incentivada, recebidas por aposentado ou empregado em condições de se aposentar.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998; e nº 04, de 13 de janeiro de 1999; e no Ato Declaratório SRF nº 03, de 7 de janeiro de 1999, declara que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. (Everardo Maciel)
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