Distrito Federal
DECRETO
24.163, DE 17-10-2003
(DO-DF DE 21-10-2003)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Prorroga, para até o dia 28-10-2003, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de setembro/2003, devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia
28 de outubro de 2003, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no mês de setembro de 2003, praticados pelas empresas fornecedoras de
energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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