Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 137 SRF, DE 18-11-99
(DO-U DE 22-11-99)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorroga, para 17-12-99, o prazo de entrega da Declaração de Isento – Pessoa Física 1999.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração de Isento – Pessoa Física
1999, para fins de confirmação do número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), deverá ser apresentada até
o dia 17 de dezembro de 1999.
Parágrafo único – Permanece o atendimento efetuado por terceiros,
no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios,
pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
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