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Instrução Normativa SRF 137/1999

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 137 SRF, DE 18-11-99
(DO-U DE 22-11-99)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorroga, para 17-12-99, o prazo de entrega da Declaração de Isento – Pessoa Física 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração de Isento – Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999.
Parágrafo único – Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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