Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 14-10-2003
(DO-CE, DE 17-10-2003)
ICMS
COCO
Pauta Fiscal
Estabelece o valor da base de cálculo para cobrança do ICMS, nas
operações internas e interestaduais com coco seco, realizadas
por produtores e comerciantes atacadistas, com efeitos a partir de 15-10-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
53 SEFAZ, de 27-12-2002 (Informativo 04/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02
da Instrução Normativa nº 53, de 27-12-2002, para efeito
de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA (R$) |
06.02 – COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) |
Kg |
0,40 |
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2003. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)
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