Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 33 GECON, DE 22-10-2003
(DO-DF DE 24-10-2003)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL
Compensação
Autoriza a compensação do Adicional do Imposto de Renda recolhido indevidamente no período de 1989 a 1991 com o ICMS ou com o ISS devido ao Distrito Federal.
O GERENTE DE CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo disposto no artigo 1º, inciso V, da Ordem de Serviço nº 092 SUREC, de 10-7-2002, publicada no DO-DF nº 131, de 2-7-2002, declara que foi autorizada compensação do Recolhimento indevido do Adicional de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (AIR), referente ao período de 1989 a 1991, no valor de R$ 1.590,22 (um mil, quinhentos e noventa reais e vinte e dois centavos), com o ICMS ou o ISS que vierem a ser apurados nos períodos fiscais subseqüentes ao reconhecimento do direito à compensação. (José Luiz Magaldi de Oliveira)
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