Bahia
INFORMAÇÃO
ISS
FISCALIZAÇÃO
Programação das Ações –
Município do Salvador
A Notícia S/N SEFAZ, de 2003, divulgada no site do referido órgão,
comunicou que as empresas já podem conferir na Internet toda a programação
da fiscalização da Prefeitura a ser realizada pelos auditores
fiscais, no Município do Salvador.
A seguir transcrevemos o teor da mencionada Notícia:
“A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) está disponibilizando
no site , toda a programação das ações de fiscalização
a ser realizada pelos auditores fiscais do órgão. Desta forma,
as empresas podem confirmar se estão inclusas na programação
da ação fiscal no período de três meses. A medida
também evita os golpes de falsários que tentavam extorquir contribuintes,
passando-se como profissionais da Prefeitura.
‘O contribuinte agora só deverá permitir o início
da fiscalização, depois de consultar a Internet e verificar se
realmente a sua empresa está na programação fiscal, checando
se o auditor fiscal que está se apresentando é o responsável
pela fiscalização’, informou o coordenador de Fiscalização
da SEFAZ, Rodolpho Carvalho, destacando que a programação trimestral
disponibilizada na Internet informa, inclusive, o nome do auditor fiscal responsável
pela fiscalização na empresa.
Carvalho explica que o auditor responsável pela ação fiscal
pode ser auxiliado por outros profissionais, por ele indicados, que também
terão a obrigação de se identificar. Para encontrar a programação
fiscal no site da SEFAZ basta clicar no menu Serviços/Consulta Situação
Fiscal e digitar o número da inscrição da empresa no Cadastro
Geral de Atividades (CGA).
Além da programação fiscal, o site da SEFAZ também
permite ao contribuinte obter a autorização para impressão
de Nota Fiscal, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para
pagamento de todos tributos fazendários, inclusive em relação
a débitos já lançados em dívida ativa, fazer a transmissão
dos arquivos on line e cópia do programa da Declaração
Mensal de Serviços (DMS), além de validar certidões negativas
de débito do cadastro imobiliário e em relação a
estabelecimentos. O contribuinte ainda pode consultar, através do site
da SEFAZ, o andamento de processos e autos de infração em pauta
de julgamento, bem como os resultados, entre outros serviços.”
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