Minas Gerais
COMUNICADO
24 SER, DE 21-10-2003
(DO-MG DE 28-10-2003)
ICMS
COMBUSTÍVEL
Aquisição por Órgão da
Administração Pública Estadual
Autoriza o agente público estadual a adquirir combustíveis sem a isenção do ICMS concedida nos termos da Resolução Conjunta 3.458 SEPG/SEF, de 22-7-2003 (informativo 30/2003), com efeitos desde 23-7-2003.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista a edição da Resolução Conjunta
nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição
de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista
no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por órgãos da Administração
Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações, e
Considerando a obrigatoriedade de o agente público adquirir mercadoria,
bem ou serviços somente de fornecedor que for usufruir da isenção,
a teor do artigo 2º da Resolução Conjunta nº 3.458,
de 2003;
Considerando que dificuldades de ordem operacional dos postos de combustíveis
em obter o ressarcimento do ICMS junto aos substitutos tributários tem
inviabilizado a aquisição com isenção de combustíveis
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, fornecidos por
estabelecimento varejista;
Considerando que será editada Resolução Conjunta alterando
a Resolução Conjunta nº 3.458, de 2003, para dispensar o
agente público do cumprimento do artigo 2º da referida Resolução
relativamente à aquisição de combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, quando fornecidos por estabelecimento
varejista, Considerando que a Resolução Conjunta a ser editada
convalidará as aquisições das mencionadas mercadorias efetuadas
sem isenção do ICMS a partir de 23 de julho de 2003, e
Considerando, finalmente, a necessidade de antecipar a informação
aos interessados, COMUNICA:
1. Fica o agente público dispensado da obrigatoriedade em adquirir com
a isenção de que trata o item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, combustível
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, quando fornecidos
por estabelecimento varejista.
2. Serão convalidadas as aquisições de combustível
e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, efetuadas sem isenção
do ICMS a partir de 23 de julho de 2003, quando fornecidos por estabelecimento
varejista. (René de Oliveira e Sousa Júnior – Subsecretário
da Receita Estadual)
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