Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SEFIN, DE 20-10-2003
(DO-Fortaleza DE 20-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI
Auto de Infração
Aprova os modelos de novos formulários para emissão de Auto de Infração – ITBI Cartório, e Auto de Infração – Informações Complementares, para fins de emissão pela Fiscalização no Município de Fortaleza.
O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 454, da CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000, e
Considerando o previsto no parágrafo único do artigo 453 do Decreto
nº 10.827/2000;
Considerando a necessidade da normatização e padronização
da lavratura de Autos de Infração na Secretaria de Finanças
do Município de Fortaleza (SEFIN), RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os modelos de formulários para emissão
de:
I – Auto de Infração – ITBI Cartório, no formato
A4 (210 mm x 297 mm) (Anexo I);
II – Auto de Infração – Informações
Complementares, no formato A4 (210 mm x 297 mm) (Anexo I).
Art. 2º – Os autos constantes dos modelos mencionados no artigo 1º
desta IN serão emitidos nos termos da IN-SEFIN nº 04/2002.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação (Aloisio Barbosa de Carvalho Neto –
Secretário de Finanças)
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