Distrito Federal
PORTARIA
191 PRG, DE 28-10-2003
(DO-DF DE 29-10-2003)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – REFAZ
Adesão
Dispõe sobre a opção pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (REFAZ), nos casos de débitos ajuizados.
O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395,
de 31 de julho de 2001, e nos termos do artigo 15 da Lei nº 3.194, de 29
de setembro de 2003, e artigo 23 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência para a concessão e o controle
do parcelamento dos débitos exclusivamente ajuizados à Procuradora-Chefe
da Procuradoria Fiscal, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e
4º do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.
Art 2º – O requerimento de opção pelo REFAZ e o requerimento
de compensação de débitos com precatórios, mencionados,
respectivamente, no artigo 3º, inciso I, e artigo 11, ambos do Decreto
nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, deverão ser protocolizados
na Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Procuradoria-Geral do Distrito
Federal, desde que todos os débitos, objeto do pedido, estejam ajuizados,
conforme o disposto no artigo 3º, § 3º do Decreto nº 24.144,
de 14 de outubro de 2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Miguel Angelo Farage de Carvalho)
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