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Incide IR na extinção do mútuo com juros na conversão da dívida em capital da mutuária

Solução de Consulta COSIT 190/2015

24/08/2015 16:23:13

Incide IR na extinção do mútuo com juros na conversão da dívida em capital da mutuária
Incide IR na extinção do mútuo com juros na conversão da dívida em capital da mutuária
SOLUÇÃO DE CONSULTA 190, DE 31-7-2015
(DO-U DE 13-8-2015)

CONTRATOS DE MÚTUO – Tributação dos Rendimentos

Incide IR sobre juros no momento da conversão da dívida em capital da mutuária

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A pessoa jurídica mutuária deverá reter, no ato do pagamento, o imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos a título de juros pela mutuante nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas. Considera-se pagamento o meio utilizado, nos termos do Código Civil, para extinguir a obrigação, que pode ser representado por uma soma em dinheiro, ou pela conversão da dívida em capital social da mutuária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995; Lei Nº 10.406, de 2002, (Código Civil); Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, (RIR/99) e IN RFB nº 1.022, de 2010.”
Íntegra da Solução de Consulta.

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