Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 31-10-2003
(DO-U DE 3-11-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 74, 79 a 82, 84, 85, 87 a 95, 97 a 99 e 101 –
Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 74, 79 a 82, 84, 85, 87 a 95, 97 a 99 e 101, todos de 10-10-2003, os quais, se considerados relevantes para Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 43/2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único
do artigo 37 do Regimento do CONFAZ, declara:
Que foram ratificados os Convênios ICMS 74/2003, 80/2003 a 82/2003, 84/2003
e 85/2003, 87/2003 a 95/2003, 97/2003 a 99/2003 e 101/2003, celebrados na 111ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada dia 10 de outubro de 2003, publicados no Diário Oficial
da União do dia 15 de outubro de 2003, bem como o Convênio ICMS
79/2003, celebrado na mesma reunião e publicado no Diário Oficial
da União do dia 14 de outubro de 2003. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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