INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 27-3-2018
(DO-SE DE 2-4-2018)
CRÉDITO - Farinha de Trigo
Fixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
Este valor deve ser utilizado para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS nos meses de janeiro e fevereiro de 2018.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001, para os meses de janeiro e fevereiro de 2018, é de R$ 0,3708 (três mil, setecentos e oito décimos de milésimos de real).Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO