Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SUREC/SEF, DE 24-10-2003
(DO-DF DE 5-11-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 1-11-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso
das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento
Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de
dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro
de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição
Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 1,955; II – para o litro de óleo
diesel, R$ 1,456; III – para o quilograma de gás liquefeito de
petróleo, R$ 2,509; IV – para o litro de álcool hidratado,
R$ 1,331.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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